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Pensamentos

Semear a Boa Semente e a Fidelidade em DEUS.

Charles Chaplin:“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida e viver com paixão, perder com classe e viver com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve e a vida é muito bela para ser insignificante. Não preciso me drogar para ser um gênio; Não preciso ser um gênio para ser humano; Mas preciso do seu sorriso para ser feliz. ”
 
William Shakespeare: "Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com frequência, poderíamos ganhar, por simples medo de arriscar. " 

FAZER MISSÕES É ANDAR NO LIMITE. E  O  LIMITE DE DEUS  É  OS  CONFINS DA TERRA.

 

 

"E não sede conformados com este mundo, mas sede transformados pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus." (Romanos 12:2)

 

 

"O SENHOR é bom, ele serve de fortaleza no dia da angústia, e conhece os que confiam nele." (Naum 1:7)

Lema: Amor, Misericórdia e Justiça. Amar é Nossa Missão e Perdoar Nossa Obrigação.
Nosso produto é, a Esperança e a Fé, em Levar a Você, a Mensagem que o Senhor nos confiou!
"Agradeço a Deus pela sua vida que tem feito a diferença neste mundo sedento do Senhor Jesus Cristo que é o socorro bem presente em nossas vidas. Sabemos da importância da Palavra na transformação de vidas. Amar é nossa Missão e Perdoar nossa obrigação. Nossa Meta é, Semear a Boa Semente e a Fidelidade em DEUS."
(Josimar Magalhães de Brito)
Amor sem Medida, Resgate de Almas.

 


Direito
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Clique no Link desejado e veja seu Conteúdo:

 

  1. Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078

  2. Cartilha do Consumidor

  3. LEI Nº 11.340 (MARIA DA PENHA)

  4. Cartilha com dicas de Segurança na Internet

  5. Cartilha do Eleitor

  6. Lei 12.737/2012 – Carolina Dieckmann

  7. Direito do Idoso

  8. Direito da Criança e do Adolescente

  9. Direitos Humanos

  10. Constituição Federal

 

 

O que sgnifica LEI?

Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.

  • Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.
  • Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico.
  • Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.

A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao órgão executivo ou ao legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembleias Legislativas, se estadual; em seguida, vem a sua votação, que é a manifestação da opinião dos deputados parlamentares, favorável ou contrária, ao projeto de lei. Se for favorável ao projeto, ou seja, se conseguir a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo órgão legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), que poderá sancioná-la ou vetá-la. Em Portugal, os projetos e propostas de lei, depois de aprovados pela Assembleia da República, designam-se como decretos e, só após a promulgação pelo Presidente da República e a refenda do Primeiro-Ministro, são publicados em Diário da República, assumindo a forma de leis. Em sentido amplo, lei abrange qualquer norma jurídica enquanto em sentido restrito compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia.

Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à Assembleia, que poderão derrubá-lo. Rejeitado, o órgão executivo tem que acatar a decisão do órgão legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto nao é exercido no prazo legal (quando diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo poder legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o órgão executivo determina a sua execução), a lei é publicada no Diário Oficial.

A sua vigência dá-se após o prazo de 5 dias, em Portugal, ou de 45 dias, no Brasil, desde a data da sua publicação, ou no prazo estabelecido expressamente no diploma legal. Este período entre a publicação e a entrada em vigor da lei é conhecido pela expressão latina "vacatio legis".